Autor: Pedro Solon Assis Ramelli
Revisado por: Elaine Silva da Luz, coordenadora de comunicação e redação da ANAPRI
O princípio do cosmopolitismo moderno surge em Kant, entre 1780 e 1790, que, embora o autor não defendesse a formação de um Estado mundial, pois esse poderia se transformar em uma tirania e apagar a diversidade do povo, Kant argumentava que só o direito cosmopolita traria uma aproximação à paz perpétua. Com o avanço da globalização e decisões políticas ocorrendo não só dentro do Estado Nacional, as teorias cosmopolitas passaram a ser mais discutidas, e pensadores – como David Held e Daniele Archibugi – dizem ser possível a construção de uma democracia cosmopolita, baseada em reformas das Organizações Internacionais, confiando no surgimento de uma sociedade civil global, com ONGs e movimentos que iriam além das fronteiras nacionais existentes.
Essa sociedade civil global coexistiria com os Estados Nacionais, porém também teria o dever de verificação, controlando as relações e pactos entre as nações. De fato, mesmo que a ideia de um sistema transnacional seja de forma geral positiva – pois a população passaria a ter mais poder nas tomadas de decisões -, são muitos os obstáculos que essa mesma enfrenta para a concretização. Por exemplo, quando se trata das disputas entre nações, com uma visão hobbesiana que todos são contra todos, cada país tenta preservar seus direitos acima dos demais, fazendo com que a discriminação aumente em outras regiões.
Com efeito, outros empecilhos presentes também são discutidos na teoria de Held. O primeiro é quando o autor trata de o poder político legítimo ser separado da associação com os Estados, configurando que as fronteiras nacionais não são mais importantes levando em questão os acordos transnacionais. Mesmo objetificando a criação de uma sociedade global democrática, a não relação do poder com os Estados não resultaria, certamente, no progresso de uma sociedade composta de humanos que respeitassem uns aos outros. O segundo é a falta de sintonia entre as decisões nacionais e suas consequências internacionais, pois o que é decidido dentro do Estado nacional não afeta somente seus cidadãos. Por fim, surge a questão da regra da maioria, como se as ações tomadas pelo maior número de votos fossem fonte de uma decisão política legítima.
Essa conceito de democracia cosmopolita é enquadrado nos discursos de ultradireita, uma vez que tem como característica uma narrativa de um passado mítico, glorioso e irreal, a qual se perdeu por conta do globalismo e do cosmopolitismo liberal e dos valores de igualdade, falsificando o passado ao omitir fatos para estruturar o presente com perspectivas projetadas de maneira extrema. Assim, fomenta-se as teorias conspiratórias que moldam os pensamentos desses grupos, afirmando que, quanto mais cosmopolitismo, haverá mais censura por parte dos opositores para deteriorar o passado de conquistas.
REFERÊNCIAS
COSTA, S. (2003). Democracia cosmopolita: déficits conceituais e equívocos políticos. SciELO.
STANLEY, J. (2018). Como Funciona o Fascismo: A Política do Nós e Eles.