Autor: Daniela Yokoyama
Revisado por: Elaine S. da Luz, coordenadora de comunicação e redação da ANAPRI
Com o advento da globalização e o processo de “migração de talentos”, a importação de talentos por empresas multinacionais tem sido um processo cada vez mais comum. Essa diversidade de culturas deve ser vista como algo positivo, porém faz-se necessário entender quais são os aspectos imbuídos nesse processo e o que o profissional responsável pela contratação deve dominar em termos de leis.
Podemos tomar, como exemplo, um instituição americana X que necessita ter 20% do corpo de funcionários composto por nativos britânicos. Dentro desse escopo, há necessidade de um profissional que tivesse a mínima compreensão para que a instituição estivesse in compliance com as leis em termos de moradia, condições de pagamento, benefícios, entre outros.
Geralmente, o profissional responsável por esse processo é alguém que pertence ao departamento de Recursos Humanos. Porém, a contratação de mão de obra estrangeira exige conhecimentos específicos, eis que surge uma área denominada mobilidade global ou global Mobility, área responsável por assegurar que a busca por talentos internacionais seja visado o bem-estar desse profissional que, por sua vez, deixará a sua terra natal a fim de prestar serviços em território internacional.
Em suma, com as formas de trabalho cada vez mais dinâmicas e o advento da tecnologia, as fronteiras estão cada vez mais frágeis, ou seja, as barreiras estão cada vez menores e as possibilidades cada vez maiores. Portanto, a necessidade de um profissional especializado em migração de talentos internacionais faz-se cada vez mais necessária.
Portanto, convido todos vocês a pensarem sobre essa possibilidade e quais são os requisitos necessários para esse profissional que, acima de tudo, necessita ter um olhar empático sobre as diferentes culturas a fim de zelar pelo bem-estar de um cidadão, pautado em nossas diretrizes legais.