Eleições 2024: O Impacto das Fake News nas Campanhas Eleitorais

Autoria por Jessica Hubner, presidente da ANAPRI.

Revisado por Elaine S. da Luz, coordenadora de redação da ANAPRI.

O avanço tecnológico, especialmente o crescimento das redes sociais, trouxe à tona um fenômeno preocupante para a democracia: a disseminação das fake news, ou notícias falsas. Este fenômeno, que envolve a criação e propagação de informações intencionalmente enganosas, tem se mostrado um dos principais desafios para a integridade do processo eleitoral em todo o mundo. Este artigo tem como objetivo analisar criticamente os impactos das fake news nas campanhas eleitorais, abordando a necessidade de regulamentação das redes sociais e apresentando exemplos concretos de como a desinformação pode influenciar negativamente eleições democráticas.

As fake news são definidas como informações fabricadas ou distorcidas que imitam o conteúdo jornalístico, mas sem os princípios éticos e profissionais do jornalismo, sendo projetadas para enganar deliberadamente o público (WARDLE; DERAKHSHAN, 2017). No contexto das eleições, seu impacto é particularmente devastador. Estudos recentes apontam que, durante as eleições presidenciais de 2016 nos Estados Unidos, as fake news tiveram um engajamento maior nas redes sociais do que as notícias verdadeiras, o que potencialmente influenciou o resultado eleitoral (ALLCOTT; GENTZKOW, 2017).

No Brasil, as eleições de 2018 foram marcadas por uma enxurrada de desinformação, com mais de 100 milhões de mensagens sendo trocadas diariamente no WhatsApp, muitas delas contendo informações falsas ou enganosas (GIANNI, 2018). Um exemplo significativo foi a difusão de mensagens alegando, falsamente, que as urnas eletrônicas estavam sendo manipuladas, o que gerou um clima de desconfiança e medo entre os eleitores. Esse tipo de desinformação não apenas distorce a percepção pública, mas também mina a confiança nas instituições democráticas, criando um ambiente de incerteza que pode desestabilizar o próprio processo eleitoral.

A sociedade como um todo sofre com a proliferação das fake news. Elas exacerbam a polarização política, fomentando o ódio e a intolerância entre diferentes grupos ideológicos (NIMMO; COLLIVER, 2018). Além disso, a constante exposição a informações falsas pode levar à desinformação crônica, onde as pessoas, incapazes de distinguir o verdadeiro do falso, tornam-se cada vez mais céticas em relação às informações que recebem, o que pode levar a um descrédito generalizado na mídia e nas instituições públicas.

Diante dessa situação, a regulamentação das redes sociais se apresenta como uma medida indispensável. Atualmente, plataformas como Facebook, Twitter e WhatsApp funcionam como principais veículos de disseminação de fake news, e sua falta de controle sobre o conteúdo compartilhado tem se mostrado uma lacuna perigosa para a integridade do processo democrático (PEREIRA, 2021). É crucial que essas plataformas sejam responsabilizadas pela verificação do conteúdo que circula em seus ambientes, implementando políticas eficazes de moderação e verificação de fatos.

É importante ressaltar que a regulamentação das redes sociais deve ser equilibrada, de modo a proteger a liberdade de expressão, sem permitir que esta seja usada como escudo para a disseminação de desinformação. A regulamentação deve ser aliada à educação midiática, capacitando os cidadãos a identificar e questionar informações enganosas. Além disso, as instituições democráticas precisam se fortalecer para resistir aos impactos negativos das fake news, garantindo um ambiente eleitoral justo e transparente.

Em suma, as fake news representam uma ameaça real e crescente para a democracia, especialmente em períodos eleitorais. Seus impactos vão além da manipulação do voto, atingindo o âmago da coesão social e da confiança nas instituições. A regulamentação das redes sociais, juntamente com uma abordagem educativa e o fortalecimento das instituições democráticas, é essencial para proteger o processo eleitoral e assegurar que as eleições de 2024 e as futuras sejam conduzidas de forma justa, transparente e legítima.

Referências

ALLCOTT, Hunt; GENTZKOW, Matthew. Social Media and Fake News in the 2016 Election. Journal of Economic Perspectives, v. 31, n. 2, p. 211-236, 2017. DOI: 10.1257/jep.31.2.211.

GIANNI, Mateus. Eleições 2018 e a Disseminação de Fake News pelo WhatsApp. Revista de Comunicação Política e Mídia Social, v. 6, n. 2, p. 45-60, 2018.

NIMMO, Ben; COLLIVER, Chloe. The IRA, Social Media and Political Polarization in the United States, 2012-2018. Atlantic Council, 2018.

PEREIRA, João. A Necessidade de Regulamentação das Redes Sociais no Brasil. Revista de Direito Público, v. 16, n. 3, p. 89-110, 2021.

WARDLE, Claire; DERAKHSHAN, Hossein. Information Disorder: Toward an Interdisciplinary Framework for Research and Policy Making. Council of Europe report, 2017.

Sobre a autora: Formanda em Relações Internacionais pela UNINTER, foi bolsista PIBIC no projeto “Direitos Humanos na era digital”, Presidente da ANAPRI, pesquisadora sobre gênero e direitos humanos, membro do grupo de pesquisa Mulheres acadêmicas de Relações Internacionais e Ativismo Social da Universidade de Brasília (MARIAS-UnB) e atuante, também, como membro do corpo institucional, atuante na área de Relações Governamentais e Gestão de Projetos Internacionais.